Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    CEB desiste de dissídio coletivo de greve após acordo com empregados

    Após fazer acordo com a categoria, a Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição) desistiu de dar prosseguimento ao dissídio coletivo de greve ajuizado contra o Sindicato dos Trabalhadores da empresa (STIU-DF). A desistência foi oficializada, com a anuência dos representantes dos empregados, durante audiência realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), na tarde desta sexta-feira (17).

    Na ocasião, as partes informaram que a paralisação dos profissionais foi suspensa ao meio dia de quinta-feira (16), depois da realização de uma assembleia geral da categoria que aprovou a proposta de reajuste salarial de R$ 140,96, mais ticket alimentação de R$ 1,3 mil e garantia de abono de metade dos dias parados e compensação do restante pelos trabalhadores que estavam em greve desde o dia 6 de novembro.

    Revisão do número de ocorrências

    Ainda durante a audiência – conduzida pelo desembargador João Amílcar Silva e Souza Pavan, que exerce interinamente a Presidência do TRT10, as partes também ajustaram que a CEB encaminhe à Agência Reguladora (ANEEL) um pedido de revisão de número de NRS acessórias (ocorrências) cumpridas e não baixadas no sistema no período da greve. Sindicato e empresa acordaram que a correlação entre as NRS será feita em conjunto, de forma prévia, pelas partes, para que os dados sejam enviados posteriormente à ANEEL.

    (Bianca Nascimento)

    Processo nº 0000660-97.2017.5.10.0000 (PJe-JT)

    • Publicações4127
    • Seguidores630650
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações26
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ceb-desiste-de-dissidio-coletivo-de-greve-apos-acordo-com-empregados/521705731

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)