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18 de Abril de 2024
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    Greve: Rodoviários da TCB devem manter 50% dos ônibus em circulação nos horários de pico

    O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, determinou que os rodoviários da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. (TCB) mantenham em circulação, nos horários de pico (das 5h às 9h30, das 11h às 13h e das 15h às 19h30), 50% dos ônibus – que usualmente operam no período – e 30% nos demais horários e aos sábados, domingos e feriados, enquanto durar a greve dos empregados, que começou na última segunda-feira (4). A operacionalização do sistema deverá ser compartilhada entre a TCB e a entidade sindical, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.

    A decisão liminar foi tomada nos autos do dissídio coletivo de greve suscitado pela TCB contra o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Passageiros Urbanos, Interestaduais, Especiais, Escolares, Turismo e de Transporte de Cargas do Distrito Federal (SITTRATER-DF). Na ação, a empresa diz que, apesar das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, abriu as negociações com a entidade à época da data-base dos rodoviários, dia 1º de maio, e apresentou proposta de concessão de benefícios, que foi rejeitada pelos trabalhadores.

    Em suas alegações, a TCB afirmou ainda que no dia 30 da junho, os empregados decidiram decretar greve geral por tempo indeterminado, a partir de meia noite do dia 4 de julho. Desde então, segundo a empresa, 100% da frota operacional estaria parada. A TCB argumenta que a greve é ilegal, pois questões relativas à organização do movimento e a definição de percentual de serviços que deveriam permanecer em atividade não foram tratadas na assembleia. Além disso, a empresa declarou que o SITTRATER-DF tem impedido que rodoviários não grevistas acessem as dependências da empresa de transporte.

    Para o desembargador Pedro Foltran, a situação exige que se imprima equilíbrio entre o direito constitucional à greve com a prestação de serviços essenciais de forma segura. “O direito a greve previsto no art. , § 1º, da Constituição Federal deve ser sopesado com as peculiaridades do sistema rodoviário e da sua condição de serviço essencial para o atendimento da população, na forma ditada pela Lei nº 7.783/1989”, observou o magistrado.

    Audiência

    Na decisão publicada na noite desta terça-feira (5), o presidente do Tribunal também designou para esta quinta-feira (7), às 15h, a realização de uma audiência de conciliação entre representantes da TCB e do SITTRATER-DF, que acontecerá no 1º andar do Anexo I do TRT10, na sala de sessões da Primeira Turma. Na ocasião, o Sindicato poderá, se houver interesse, apresentar sua defesa.

    (Bianca Nascimento)

    Processo nº 0000219-53.2016.5.10.0000 (PJe)

    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Núcleo de Comunicação Social - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins. Tel. (61) 3348-1321 – imprensa@trt10.jus.br.

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