Greve: Rodoviários da TCB devem manter 50% dos ônibus em circulação nos horários de pico
A decisão liminar foi tomada nos autos do dissídio coletivo de greve suscitado pela TCB contra o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Passageiros Urbanos, Interestaduais, Especiais, Escolares, Turismo e de Transporte de Cargas do Distrito Federal (SITTRATER-DF). Na ação, a empresa diz que, apesar das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, abriu as negociações com a entidade à época da data-base dos rodoviários, dia 1º de maio, e apresentou proposta de concessão de benefícios, que foi rejeitada pelos trabalhadores.
Em suas alegações, a TCB afirmou ainda que no dia 30 da junho, os empregados decidiram decretar greve geral por tempo indeterminado, a partir de meia noite do dia 4 de julho. Desde então, segundo a empresa, 100% da frota operacional estaria parada. A TCB argumenta que a greve é ilegal, pois questões relativas à organização do movimento e a definição de percentual de serviços que deveriam permanecer em atividade não foram tratadas na assembleia. Além disso, a empresa declarou que o SITTRATER-DF tem impedido que rodoviários não grevistas acessem as dependências da empresa de transporte.
Para o desembargador Pedro Foltran, a situação exige que se imprima equilíbrio entre o direito constitucional à greve com a prestação de serviços essenciais de forma segura. “O direito a greve previsto no art. 9º, § 1º, da Constituição Federal deve ser sopesado com as peculiaridades do sistema rodoviário e da sua condição de serviço essencial para o atendimento da população, na forma ditada pela Lei nº 7.783/1989”, observou o magistrado.
Audiência
Na decisão publicada na noite desta terça-feira (5), o presidente do Tribunal também designou para esta quinta-feira (7), às 15h, a realização de uma audiência de conciliação entre representantes da TCB e do SITTRATER-DF, que acontecerá no 1º andar do Anexo I do TRT10, na sala de sessões da Primeira Turma. Na ocasião, o Sindicato poderá, se houver interesse, apresentar sua defesa.
(Bianca Nascimento)
Processo nº 0000219-53.2016.5.10.0000 (PJe)
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