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19 de Abril de 2024
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    Decisão da 6ª Vara do Trabalho condena Banco do Brasil em R$ 200 mil por assédio moral

    Uma escriturária do Banco do Brasil que sofreu perseguição por parte dos chefes será indenizada em R$ 200 mil por danos morais. A empregada foi rebaixada e tolhida em seus direitos dentro da empresa, tornando-se vítima de depressão. Segundo o juízo, "nada foi justificado pelo banco em sua defesa, o que reforça a atitude discriminatória".

    A escriturária concursada conta que tudo começou após a transferência arbitrária para função que a empregada não tinha conhecimento, sem consulta prévia, nem dela, nem da colega substituída. A perseguição se iniciou porque a superiora não gostou do fato da empregada ter avisado a colega da transferência, entendendo que o ato passaria por cima de suas ordens. E, além disso, a transferência de função teria que ser aceita, sob pena de perder a gratificação. A bancária também teve uma licença por um acidente que sofreu no trajeto para o trabalho, mas que não foi registrada pelo banco, que após um mês, apenas, lançou o código de licença-saúde no ponto eletrônico.

    E ainda, a perseguição à empregada continuou em relação à candidatura dela à delegada sindical, tendo recebido campanha contrária promovida pelo chefe que ainda lançou dois candidatos de fachada na disputa, com o propósito de atrapalhar o processo eleitoral, antes, sem candidatos. A escriturária não teve mais acesso ao correio eletrônico da instituição, à comunicação interna, mensagens pessoais, notas técnicas e correspondência entre dependências, impedindo-a, entre outros pontos, de ter conhecimento de como estava o processo eleitoral no sindicato.

    No caso da bancária, o tratamento era desrespeitoso por parte da chefia, que não lhe dirigia a palava, a não ser em forma de gritos, tendo um intermediário na comunicação. Ela também tinha sido transferida para uma área que não era a de sua especialidade, com ameaça de perda do cargo e sem o treinamento para o novo cargo no "BB Atende", recebendo, ainda, comparações "injustas e desqualificadoras", ressalta a sentença.

    A escriturária também foi obrigada a proceder ao atendimento público, mesmo grávida, em momento da epidemia da gripe suína, que restringiu o trabalho de pessoas em estado de risco nos serviços efetivamente públicos.

    Segundo a sentença, "o assédio moral se configura não somente por comportamentos de relacionamento, técnicas de ataque ou técnicas punitivas, mas também quando se evidencia as técnicas de isolamento, as quais consiste em deixar a vítima sem qualquer atividade. (...)

    Todas essas situações alcançaram a empregada, como visto acima. Não era dirigido o olhar e a palavra à reclamante. Isolaram-na da comunicação interna, restringindo o correio. Impediram-na de participar do sindicato e da CIPA. Marcaram-na pela participação em greve. Colocaram-na em agência, em contato com o público, na crise de gripe suína. Elaboraram um dossiê contra ela. Conferiram-lhe grande quantidade de tarefas sem qualquer treinamento prévio. E várias outras situações, todas comprovadas.", afirmou o juízo.

    A consequencia dos atos culminou na depressão psicológica da escriturária, que necessitou de novas licenças médicas, sempre criticadas pela chefia e pelos colegas. A escriturária registrou os fatos na Ouvidoria do BB, que nunca emitiu resposta.

    Constatado o assédio moral, o Banco do Brasil foi condenado também pelas faltas injustificadas durante a participação da empregada em um curso, bem como o período que deixou de receber os valores do cargo em comissão. Também foi determinado que o BB retire qualquer restrição que impeça a empregada de participar de processos seletivos internos. Em caso de descumprimento da decisão por parte do banco, ele será multado em R$ 10 mil por dia.

    Segundo a decisão, "a atitude do banco traduziu inequívoca perseguição à empregada. Não foi explicado o porquê da retirada de seus acessos e ela viu-se isolada no ambiente de trabalho, sem acesso ao correio, enquanto a ferramenta era disponibilizada a todos os funcionários do banco. É dizer, foi ato discriminatório. Aliás, na época, fato não contestado, não pôde a moça sequer tomar conhecimento do andamento da votação na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, afastando-a do pleito a que concorria".

    A decisão destaca também que já havia a confirmação pela Justiça do Trabalho de atos semelhantes no BB, e ainda, que já houve julgamento de ação civil pública no tema de assédio moral praticado em suas dependências,"quando determinou a Exma. Juíza Érica Angoti ao banco réu a constituição de uma comissão para fins de recebimento e apuração de denúncias, investigação, prevenção e saneamento de prática de assédio moral, com a determinação, inclusive, de que o réu se abstivesse de tolerar tais práticas e de submeter seus empregados a todas as situações que impliquem em assédio, garantindo-lhes tratamento digno."

    Ainda cabe recurso à decisão.

    (Proc. 0210100-96.2009.5.10.0006, publicado no site do TRT10)

    (Léa Paula)

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