Jornalista com jornada definida tem direito a hora extra?
No Trabalho em Dia desta quarta-feira (30) você escuta a história de uma jornalista, chamada Mariá, que trabalhava em uma agência de comunicação. A jovem tinha que fazer a produção e redação de matérias jornalísticas e andava cansada, pois trabalhava cerca de nove horas por dia. Mariá soube por uma colega, que a categoria de jornalista deveria cumprir jornada menor, quando ela resolveu falar com o chefe se poderia receber hora extra. Segundo o chefe, não há diferenciação de profissão na empresa, logo, todos os jornalistas, publicitários e administradores da empresa deveriam cumprir oito horas. Ele disse que a uma hora que ela trabalhou a mais já estaria incluída no salário, já que ela ganhou aumento um mês antes.
Não perca o desenrolar dessa história no programa desta quarta-feira (30), às 13h30. O juiz Osvani Soares Dias analisa o caso. Para ouvir, sintonize 104,7 FM ou acesse o site da Rádio Justiça www.radiojustica.jus.br
(Joana Saraiva)
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