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19 de Abril de 2024

MATÉRIA ESPECIAL: não há categoria valorizada sem respeito a seus direitos profissionais

Confira a íntegra da entrevista:

O fato de existirem muitas ações ajuizadas significa que a situação dos professores, no Brasil e no DF, ainda está longe da ideal?

Paulo Henrique Blair: o ajuizamento de ações em si não si uma prova cabal de que as políticas de valorização do magistério ainda não tiveram efeitos concretos, mas certamente são ao menos um indicativo disto. Não há categoria valorizada sem o respeito aos direitos que emergem de sua relação de trabalho.

A questão da violência e das agressões (físicas, verbais e morais) dentro de sala de aula também é recorrente nas escolas particulares. Os professores sujeitos a esse tipo de violência têm a quem recorrer? A legislação e a Justiça do Trabalho garantem a integridade física e moral dos profissionais?

Paulo Henrique Blair: a integridade física e moral é garantida, acima de tudo, pela própria Constituição. No que toca à violação dessas garantias no ambiente de trabalho, a via judicial para buscar responsabilizar o empregador (caso exista responsabilidade dele, por ação ou por omissão) é acionar o Judiciário Trabalhista. E se tal responsabilidade decorrer de atos/fatos de dimensão coletiva, sindicatos de trabalhadores ou mesmo o MPT poderão ser provados ao ajuizamento de ações reparatórias igualmente coletivas.

O pagamento das chamadas janelas, períodos entre uma aula e outra em que o professor não está em sala de aula mas permanece na escola, já está pacificado na jurisprudência da Justiça do Trabalho?

Paulo Henrique Blair: Já existe razoável consenso jurisprudencial sobre o tema, no sentido de se tratar de tempo à disposição do empregador - e, desta forma, tempo que deve ser remunerado. Mas a maior parte das CCTs e ACTs incidentes sobre a categoria de professores já vem contemplando essa particularidade.

Os professores recebem por hora aula. E como fica a questão, assegurada por lei para todos os trabalhadores, do repouso semanal remunerado? Professores também têm direito?

Paulo Henrique Blair: sim, o valor de RSR será pago em rubrica específica para os professores cujo salário seja calculado em base da hora-aula. Mas vale dizer que é possível, juridicamente, que os professores sejam contratados mediante parâmetros remuneratórios outros, como salário mensal, por exemplo.

Existe piso salarial para professores de escolas particulares? Esse piso é nacional ou regionalizado?

Paulo Henrique Blair: Não há legislação federal sobre o piso salarial de professores regidos pela CLT - salvo quando sejam contratados pelo poder público, nos municípios ou estados que admitam essa forma de contratação. Os professores privados têm seus pisos salariais normalmente fixados em Convenções Coletivas de Trabalho (que em geral abrangem um ou mais municípios) ou, no caso de alguns estabelecimentos de ensino de maior porte, em Acordos Coletivos de trabalho.

A educação à distância é uma realidade no Brasil e no mundo. Os professores de cursos de educação à distância gozam dos mesmos direitos dos professores de cursos presenciais?

Paulo Henrique Blair: sim, das mesmas garantias, no que couber, por força da isonomia constitucionalmente assegurada.

Porque, no entender do senhor, se justifica a aposentadoria especial aos 25 anos para essa categoria? Para o senhor, quem deve gozar desse benefício, todos que trabalham em escola ou apenas professores que comprovem 25 anos dentro de sala de aula?

Paulo Henrique Blair: a aposentadoria especial é justificada para os que sofrem o desgaste diário da regência de sala de aula - por isso sou da opinião de que ela deve ser dada, no caso dos professores, apenas aos que efetivamente exercem o magistério - ainda que cumulado com funções administrativas, mas sem abandona-lo ou suspendê-lo.

Voltando ao tema de abertura dessa entrevista, o que o senhor acha que deve e o que pode ser feito, em termos de legislação e também por parte do Judiciário, para que tenhamos uma categoria profissional valorizada e produzindo educação de qualidade no Brasil?

Paulo Henrique Blair: uma política pública de valorização da educação e do magistério passa pelos esforços da sociedade e de suas instâncias representativas. Não creio que o Judiciário deva ter um papel "deliberativo" em tal política, substituindo o parlamento, por exemplo. Mas, uma vez posta em vigor, cabe ao judiciário dar-lhe a eficácia mais ampla possível, tendo-a (como de fato é) como parte da execução do art. 205, da CF, isto é, tomar a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa.

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