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26 de Abril de 2024

Philip Morris não pode ser condenada por dificuldade em contratar pessoas com deficiência

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho acusa a fabricante de cigarros de não cumprir a reserva de vagas para pessoas com deficiência. Em 2011, o órgão constatou que havia apenas 24 pessoas com deficiência na empresa, em um universo de 2.520 trabalhadores nos estados de Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. O artigo 93 da Lei 8.213/91 determina que as organizações devam contratar, do total de empregados do quadro funcional, 5% de pessoas com deficiência ou reabilitadas. Sendo assim, a Philip Morris deveria ter cerca de 150 empregados nessas condições. Nos autos, a empresa informou que a cota foi atingida em fevereiro de 2013.

Para a magistrada, o objetivo da legislação não é apenas fazer cumprir uma porcentagem de vagas do total de empregados de uma organização. O intuito é a inserção, ou seja, a inclusão social de pessoas com deficiência, para que elas possam ampliar oportunidades sociais, pessoais e laborais. De acordo com provas produzidas, a Philip Morris não se manteve inerte diante na dificuldade de preenchimento da cota legal. Foram realizados avanços como divulgação de oferta de vagas, contatos com instituições que recebem pessoas com deficiência, oferecimento de capacitação para esses trabalhadores e ainda construção de estruturas de acessibilidade nas unidades.

Não basta apenas contratar por contratar. Ninguém discutiria que contratar uma pessoa com deficiência para simplesmente encostá-la em qualquer cargo no interior de uma empresa fere a dignidade desse trabalhador. É por isso que a empresa, além de contratar, tem que treinar, habilitar, capacitar e, mais ainda, conscientizar os demais da necessidade de aceitar e receber esse profissional no meio ambiente do trabalho sem discriminação, lembrou. Conforme a magistrada, esse tipo de contratação é lenta, contínua, porém crescente. Políticas sociais, para terem efeitos duradouros, devem ter bases consistentes, observou.

Em sua sentença, a juíza Mônica Emery também não considerou necessária a condenação da empresa ao pagamento de danos morais coletivos, como solicitado pelo Ministério Público do Trabalho, pelo atraso no cumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência. A ré não pode ser apenada por suprir as dificuldades encontradas na vida real para inserção de tais profissionais", fundamentou.

Bianca Nascimento / MB

Processo nº 0001632-47.2011.5.10.010

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Núcleo de Comunicação Social - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Distrito Federal e Tocantins. Tel. (61) 3348-1321 imprensa@trt10.jus.br

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Assim fica muito fácil para as empresas, não cumprem as nossas leis, e acham brechas para se beneficiar, tem um monte de deficientes que querem trabalhar, basta as empresas quererem completar seus quadros de funcionários e respeitar nossos direitos como trabalhador e pais de famílias. Aonde esta os governantes para enxergar e punir aqueles que querem tiram um direito que os deficientes conseguiram com muita luta e sacrifícios. Isso e uma prova de que, quem tem dinheiro nesse pais, tem direitos maiores, até mesmo maiores que as leis brasileiras. Vergonha Brasil !!!! continuar lendo

tem muitas empresas fazendo isso contratando e encostando funcionário para apenas cumprir cotas, e quando comunicam ao rh nada é feito eles continuam humilhando para que o mesmo peça a contas, ou orienta para que faça isso, e fiscalização tanto do sindicato ou ministério do trabalho não existi se existi não fazem nada, e o funcionário tem medo de denunciar devido aos assédio sofrido pelos seus gestores lideres e até gerentes. continuar lendo