26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10: ro 0001534-16.2017.5.10.0022 DF
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ªturma
Partes
desembargador grijalbo fernandes coutinho, serv brasileiro de apoio as micro e pequenas empresas - cnpj: 00.330.845/0001-45, renan nunes da silva - cpf: 014.206.440-84
Publicação
27/06/2020
Julgamento
17 de Junho de 2020
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Ementa
CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA. TERMO DE COMPROMISSO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
Não havendo prova de qualquer vício de consentimento quanto ao termo de compromisso firmado entre as partes, reputa-se plenamente válido o ajuste, destacando-se que as cláusulas de permanência e de cessão de direitos autorais não se excluem, sendo ambas expressamente previstas no contrato firmado.
Acórdão
Por tais fundamentos, ACORDAM os Integrantes da eg. Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, conforme certidão de julgamento, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer dos recursos e, no mérito, por maioria, negar provimento a ambos os recursos nos termos do voto do Des. André Damasceno, que fica designado Redator do acórdão. Apresentou ressalvas o Juiz Denilson Coêlho. Parcialmente vencidos os Desembargadores Relator e Dorival Borges. Ementa aprovada. Sustentações orais, por teleconferência, pelos advogados Dr. Gerson Cazotti Belinaso e Dr. Fernando Hugo Rabello Miranda. BRASILIA/DF, 17 de junho de 2020 (data do julgamento).