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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 - Recurso Ordinário: RO XXXXX01201010009 DF XXXXX-2012-010-10-00-9

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Turma

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Paulo Henrique Blair
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Ementa

LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.

À luz dos artigos , III e IV, da CR, o Ministério Público do Trabalho é dotado de legitimidade ativa para postular em juízo a defesa de direitos individuais homogêneos dos trabalhadores, a teor dos artigos 83, III, da LC nº 75/93, e 1º, IV e 3º, da Lei nº 7.347, de 1985 e 81, III, do CDC. A jurisprudência pátria já consolidou o entendimento, mormente quando verificado o descumprimento das normas trabalhistas de pagamento salarial, único meio de sobrevivência dos trabalhadores. A ausência de cumprimento de uma ou outra obrigação contratual, em relação a determinado empregado é caso de direito privado. Diferentemente ocorre quando o empregador se mostra contumaz na ausência de cumprimento das normas trabalhistas. Nos casos destes autos, exsurge cristalina a legitimidade ativa do órgão ministerial para o ajuizamento da ação. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. CARACTERIZAÇÃO. VALOR FIXADO. A lesão a direitos difusos, coletivos e transindividuais homogêneos consistente em atraso do pagamento dos salários e a não concessão das férias ofende a legislação constitucional e trabalhista e a práxis deve ser coibida. Configurado o dano moral sofrido pelo grupo de trabalhadores, a condenação à reparação se impõe, não só para coibir, como também para não estimular a reiteração da conduta. O dano moral aqui não se limita ao mundo interior e subjetivo da pessoa, mas emerge claro no grupo de pessoas atingidas, com consequências para a comunidade, ou seja, afeta a vida em sociedade, não podendo ficar impune. Em relação ao valor fixado (R$200.000,00), ressalta-se que a conduta abusiva abrangia a totalidade dos empregados em diversos postos de trabalho. O pedido de reforma para reduzir em R$ 1.000,00 mostra-se desarrazoado e despiciendo, além de revelar disparidade entre o valor postulado na inicial (R$500.000,00) e aquele estabelecido. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. Constatado o preenchimento dos requisitos legais para a antecipação dos efeitos da tutela não há motivos para reforma do entendimento levado a efeito em primeira instância. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

Acórdão

ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, e conforme o contido na respectiva certidão de julgamento (v. fl. retro), em aprovar o relatório, conhecer parcialmente do recurso, e no mérito, negar-lhe provimento. Decisão nos termos do voto. Brasília (DF), sala de sessões (data do julgamento, v. certidão referida). PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz Relator
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