26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 - ACÓRDÃO 2ª TURMA/2022 RECURSO ORDINÁRIO RITO SUMARÍSSIMO: RORSUM 0000073-87.2022.5.10.0004 DF
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Partes
INFRAMÉRICA CONCESSIONÁRIA AEROPORTO DE BRASÍLIA, EVERTON BATISTA DA SILVA, ALCIMO SOLUÇÕES LTDA.
Publicação
19/04/2022
Julgamento
11 de Abril de 2022
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. CONVERSÃO DO RITO SUMARÍSSIMO EM ORDINÁRIO.
Em face da impossibilidade de localização da demandada, faz-se necessária a conversão do rito rito sumaríssimo em ordinário. Recurso conhecido e provido.
Acórdão
Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, conforme a respectiva certidão de julgamento, decidir, após o representante do Ministério Público do Trabalho oficiar pelo prosseguimento do recurso, por unanimidade aprovar o relatório, conhecer do recurso ordinário da reclamante e no mérito, dar-lhe provimento, para converter o rito sumaríssimo em ordinário, para possibilitar a citação da reclamada pela via editalícia, retornando os autos para a Vara para regular processamento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, com ressalvas do Desembargador João Luis Rocha Sampaio. Ementa aprovada. Brasília (DF), sala de sessões, 11 de abril de 2022.