26 de Junho de 2022
- 1º Grau
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TRT10 • 0000368-90.2019.5.10.0017 • Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região - Inteiro Teor
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 17ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF ATOrd 0000368-90.2019.5.10.0017 RECLAMANTE: ALEX JOSE DA PAIXAO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) |
SEARA ALIMENTOS LTDA interpõe embargos declaratórios à sentença de id 4a62a8e alegando que ela foi omissa quanto ao pedido de “exclusão da condenação dos dias não trabalhados e de afastamento da parte obreira”.
Manifestação pelo embargado no id a40b6b9.
É o relatório.
Tempestivos e regulares, conheço dos embargos.
O embargante requer que o adicional de insalubridade e as horas in itinere somente sejam pagos somente sobre os dias efetivamente trabalhados.
Em relação ao adicional de insalubridade, este é pago com base no salário do autor, mensalmente, e somente não incidirá em caso de ausência injustificada ao trabalho.
Por sua vez, as horas in itinere somente são devidas em dias de efetivo labor, conforme controles de frequência juntados aos autos.
Pelo exposto, conheço dos embargos e julgo procedentes os embargos declaratórios da reclamada, complementando a tutela jurisdicional, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
BRASILIA/DF, 16 de março de 2022.
BRUNO LIMA DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto