26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 - ACÓRDÃO 2ª TURMA/2022 RECURSO ORDINÁRIO RITO SUMARÍSSIMO: RORSUM 0000357-66.2021.5.10.0801 DF
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Partes
ADRIANA ALVES RIBEIRO DA SILVA, L F MIRANDA EIRELI
Publicação
23/02/2022
Julgamento
16 de Fevereiro de 2022
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Ementa
PEDIDO DE CONVERSÃO DO RITO SUMARÍSSIMO EM ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE.
Em face da impossibilidade de localização da demandada, após tentativa infrutífera de notificação, fazendo-se uma interpretação do art. 794 da CLT, aliada à questão principiológica (princípios de acesso à justiça, economia, celeridade processual), deve ser convertido o rito sumaríssimo em ordinário para viabilizar a continuidade do processo. Recurso conhecido e provido.
Acórdão
Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, conforme a respectiva certidão de julgamento, decidir, após o representante do Ministério Público do Trabalho opinar pelo prosseguimento do recurso, por unanimidade aprovar o relatório, conhecer do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento, para converter o rito sumaríssimo em ordinário, determinando o retorno à Vara para continuidade do andamento processual como entender de direito, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, com ressalvas do Desembargador João Luis Rocha Sampaio. Ementa aprovada. Brasília (DF), sala de sessões, 16 de fevereiro de 2022.