26 de Junho de 2022
- 1º Grau
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TRT10 • ATOrd • Abono • 0000987-30.2017.5.10.0101 • 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
0000987-30.2017.5.10.0101
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 07/07/2017
Valor da causa: R$ 100.000,37
Partes:
RECLAMANTE: ALEXANDRE AUGUSTO PAZ
ADVOGADO: Eduardo Rodrigues Figueiredo
RECLAMADO: VIA VAREJO S/A
ADVOGADO: NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA E MELLO
ADVOGADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE
TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL (PGF) - DF PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
RECLAMANTE: ALEXANDRE AUGUSTO PAZ
RECLAMADO: VIA VAREJO S/A
INTIMAÇÃO
Fica a parte Reclamante INTIMADA da decisão abaixo transcrita:
Vistos os autos.
A executada, VIA VAREJO S/A, peticiona ratificando os termos da petição de ID. 052bb4f , informando que os valores foram pagos ao autor na época de forma atualizada e comprovada.
Frisa que carece de razão os argumentos expostos pelo autor, quando alega que a reclamada não atualizou os cálculos, antes de efetuar o pagamento do percentual de 30% e da primeira parcela.
Analisando o processo, verifico que nos cálculos de ID. 294dfd0, o total devido pela reclamada importa em R$ 420.829,83 (Quatrocentos e vinte mil, oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e três) e o percentual de 30% sobre o montante da execução importa em R$ 126.248,94 (Cento e vinte e seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos) , no entanto, a empresa pagou somente a importância de R$ 122.372,39 (Cento e vinte e dois mil, trezentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos), então, razão assiste ao exequente.
A empresa deverá complementar o percentual de 30% e a primeira parcela, no prazo de dez dias.
Intimem-se as partes.
Assinado pelo (a) servidor (a) CLELIA NEVES DE SOUZA da 1a Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, de ordem do (a) Juiz (a) do Trabalho.
BRASILIA/DF, 28 de agosto de 2020. CLELIA NEVES DE SOUZA, Diretor de Secretaria