26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP 0000517-72.2013.5.10.0801 DF
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
BANCO DA AMAZONIA SA, EDUARDO HENRIQUE AIRES FERREIRA
Publicação
12/06/2021
Julgamento
9 de Junho de 2021
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA.
Constatada a existência da contradição apontada pelo embargante, os embargos de declaração merecem acolhida, para que seja sanado o respectivo vício.
Acórdão
Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, aprovar o relatório, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. Brasília (DF), Sala de Sessões, 9 de junho de 2021.