26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: RO 0000627-72.2020.5.10.0010 DF
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF, ANTÔNIO RAFAEL ALVES COELHO
Publicação
12/06/2021
Julgamento
9 de Junho de 2021
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Ementa
EMENTA:"(.) 2.MULTA NORMATIVA. EMENTA:"(.) 2.MULTA NORMATIVA.
EMENTA:"(.) 2.MULTA NORMATIVA. EMENTA:" (...) 2.MULTA NORMATIVA.Constatado o descumprimento de cláusulas previstas na sentença normativa, correta a aplicação da multa correspondente "(TRT10, 3ª Turma, ROT 0000262-39.2020.5.10.0003, Rel. Des. Cilene Ferreira Amaro Santos, julg. 14/12/2020, DEJT 18/12/2020). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os termos do art. 791-A da CLT são aplicáveis aos processos ajuizados após a vigência da Lei n.º 13.467/2017.
Acórdão
Por tais fundamentos, ACORDAMos Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em sessão turmária e conforme o contido na respectiva certidão de julgamento, aprovar o relatório, conhecer parcialmente do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Ementa aprovada. Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os Desembargadores Ricardo Alencar Machado (Presidente), Pedro Luís Vicentin Foltran, Ribamar Lima Júnior, José Leone Cordeiro Leite e Cilene Ferreira Amaro Santos. Representando o Ministério Público do Trabalho o Procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla. Coordenador da Turma, o Sr. Luiz R. P. da V. Damasceno. Coordenadoria da 3ª Turma; Brasília/DF, 09 de junho de 2021 (data do julgamento).