26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP 0001991-27.2012.5.10.0021 DF
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
23/03/2017
Julgamento
8 de Março de 2017
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Ementa
DIGITALIZAÇÃO. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. VÍCIO PROCEDIMENTAL. PROCESSO. NULIDADE.
Inexistindo a intimação pessoal do ente público da digitação dos autos físicos na forma do art. 53, da Resolução CSJT N.º 136/2014, desaguando em vício de citação da parte, impõe-se a decretação da nulidade dos atos processuais subsequentes. Violação, in casu, da garantia inscrita nos inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. Recurso conhecido e provido.
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em Sessão Ordinária, à vista do contido na certidão de julgamento (fl. retro), aprovar o relatório, conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe, provimento para anular o processo, determinando o retorno dos autos à instância de origem, para a regular intimação da devedora subsidiária.