26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10: 0000743-76.2014.5.10.0014 DF
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
SWA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME, ENGEVIX ENGENHARIA S/A, CONSORCIO CONSTRUTOR HELVIX, LAERCIO RIBEIRO LINS
Publicação
02/05/2017
Julgamento
3 de Abril de 2017
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Ementa
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. INVIABILIDADE.
Segundo o entendimento consubstanciado no en. 331/TST, na hipótese de terceirização lícita de mão-de-obra, a tomadora de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela prestadora, em razão da culpa in eligendo e in vigilando. Evidenciado nos autos que as reclamadas vincularam-se por um contrato válido de índole mercantil, cujo objeto é o fornecimento de refeições, não há de se cogitar em terceirização de serviços, a ensejar a aplicação da Súmula nº 331 do Col. TST.
Acórdão
ACORDAM os Integrantes da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em sessão realizada na data e nos termos contidos na respectiva certidão de julgamento, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, parcialmente vencidos os Desembargadores Relator e Revisor, dar-lhe parcial provimento, para deferir o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos do voto do Des. André Damasceno, que apresentou ressalvas de entendimento pessoal, e fica designado redator do acórdão. Também apresentou ressalvas o Juiz convocado Paulo Henrique Blair. Arbitra-se à condenação o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e fixam-se custas processuais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a cargo da 1ª reclamada. Ementa aprovada.Julgamento iniciado em 05.10.2016, data em que o Des. André Damasceno proferiu seu voto.Resultado obtido com o voto de desempate da Des.ª Elke Doris Just.Brasília-DF, 03 de abril de 2017. ANDRÉ R. P. V. DAMASCENORedator Designado