26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 0000403-62.2015.5.10.0802 DF
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
VERÔNICA GIULIANE DE ARAÚJO RIBEIRO, PRO SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Publicação
11/03/2017
Julgamento
15 de Fevereiro de 2017
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Ementa
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
A conclusão sobre a existência de condições insalubres no local de trabalho e o seu grau deve vir fundada em elementos de ordem técnica. Aliás, neste aspecto repousa a necessidade da prova determinada em lei ( CLT, art. 195, § 2º). Ainda que o juiz não esteja vinculado à conclusão do expert, na hipótese em exame ela deve prevalecer, pela ausência de elementos aptos a infirmá-la. REFLEXOS. PEDIDO GENÉRICO. Ainda que reconhecida a natureza salarial do adicional de insalubridade, o pedido de reflexos foi deduzido com intransponível generalidade, exigindo da r. sentença a observância dos parâmetros traçados pelos arts. 141 e 492 do CPC/2015. BASE DE CÁLCULO. Segundo o entendimento consolidado no âmbito do STF, o adicional de insalubridade deverá incidir sobre o salário mínimo, enquanto não houver lei dispondo de forma diversa. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO. O pedido de indenização decorrente de dano moral reclama a existência de fatos capazes de ensejá-lo. Ausente tal suporte, resta inviabilizado o acolhimento da pretensão. VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO. MULTA DO ART. 467 DA CLT. Havendo controvérsia sobre a totalidade dos pedidos formulados, torna-se indevida a cominação prevista no art. 467 da CLT. VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO. OPORTUNIDADE. MORA. AUSÊNCIA. Demonstrado o pagamento oportuno das verbas rescisórias, como previsto no art. 477, § 6º, da CLT, não há falar na incidência da multa tratada em seu § 8º. HONORÁRIOS PERICIAIS. O critério de fixação dos honorários tem assento no conteúdo do trabalho realizado. O que importa, na essência, é que o grau de dificuldade e zelo técnico, aliado ao tempo despendido nos trabalhos, efetivamente revelam a adequação do valor fixado no primeiro grau de jurisdição. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. REQUISITOS. A garantia tratada no art. 5º, inciso LXXIV, da CF, encerra clientela abrangente, mas em se tratando de pessoa jurídica, a concessão da assistência judiciária é condicionada à demonstração da ausência de capacidade da parte para arcar com as despesas do processo. Precedentes. Recursos conhecidos desprovidos.
Acórdão
Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em Sessão Ordinária, à vista do contido na certidão de julgamento (fl. retro), aprovar o relatório, conhecer dos recursos e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília (DF), de 2016 (data do julgamento).