26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10: 0000388-93.2014.5.10.0005 DF
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
ALBERTO JOSE NOGUEIRA ARAUJO, COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB (RECURSO ADESIVO), OS MESMOS
Publicação
02/10/2015
Julgamento
5 de Agosto de 2015
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Ementa
COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS.
A coisa julgada, de conformidade com os §§ 1º, 2º e 3º do art. 301 do CPC, é a repetição de uma ação já transitada em julgado, exigindo-se para sua configuração a existência de identidade de parte, pedido e causa de pedir. No caso, diante da inexistência de identidade de pedidos, não restou caracterizada a existência de coisa julgada.
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região, em sessão realizada na data e conforme a certidão de julgamento: aprovar o relatório, conhecer do recurso do Reclamante e do recurso adesivo da Reclamada e, no mérito, dar provimento ao recurso do Reclamante para afastar a existência de coisa julgada, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para regular prosseguimento do feito, como entender de direito, e considerar prejudicado o recurso adesivo da Reclamada, nos termos do voto do Desembargador Relator. Ementa aprovada.