26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP 0000107-64.2010.5.10.0010 DF
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
MARCUS ANDREY VASCONCELLOS - CPF: 782.256.127-87, POLIEDRO INFORMÁTICA, CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 02.660.447/0001-12
Publicação
03/08/2019
Julgamento
31 de Julho de 2019
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Ementa
FASE DE LIQUIDAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
A decisão recorrida é interlocutória e proferida na fase de liquidação do processo judicial, detendo nítida natureza interlocutória e, como tal, irrecorrível imediatamente, podendo os litigantes exercerem o duplo grau de jurisdição quando da fase de execução, onde as matérias debatidas poderão ser reiteradas. Agravo de petição não conhecido.
Acórdão
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, estando presentes os Desembargadores André Damasceno (Presidente), Elaine Vasconcelos, Grijalbo Coutinho e o Juiz convocado Denilson Bandeira Coelho. Ausentes, justificadamente a Desembargadora Flávia Falcão e, em gozo de férias o Desembargador Dorival Borges. Pelo MPT a Dra. Geny Helena F. Barroso Marques. Brasília, 31 de julho de 2019 (data do julgamento).