26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 0001232-39.2016.5.10.0016 DF
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
FABRICADORA DE ESPUMAS E COLCHOES CENTRO OESTE LTDA CNPJ: 17.288.387/0001-26, IVANA REGINA DO AMARAL - CPF: 238.836.691-72 ADVOGADO
Publicação
08/05/2019
Julgamento
2 de Maio de 2019
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Ementa
CONTRATO COMERCIAL DE FRANQUIA. AUSÊNCIA DE FRAUDE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O FRANQUEADOR. INEXISTÊNCIA.
Nos termos do artigo 2º da Lei nº 8.955/94, a franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. Ausente no caso concreto desvirtuamento dessa relação, não se vislumbra possibilidade de vínculo empregatício de empregado da franqueada com a franqueadora. Recurso ordinário conhecido e improvido.
Acórdão
Por tais fundamentos, ACORDAM os Integrantes da egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Vencido o Desembargador Grijalbo Coutinho que juntará declaração de voto. Ementa aprovada. Presentes os Desembargadores Elaine Vasconcelos (Presidente em exercício), Dorival Borges, Grijalbo Coutinho e o Juiz convocado Denilson Bandeira Coelho. Ausentes, justificadamente, a Desembargadora Flávia Falcão e, em gozo de férias o Desembargador André Damasceno. Pelo MPT a Drª. Renata Coelho Vieira. Brasília, 02 de maio de 2019 (data do julgamento).