26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10: 0000629-98.2013.5.10.0006 DF
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
AERCIO ANANIAS DE OLIVEIRA, OS MESMOS, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
Publicação
14/03/2014
Julgamento
27 de Fevereiro de 2014
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Ementa
COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE.
Uma vez que o autor foi específico quanto às datas e horários em relação aos quais fez os pedidos, não cabe a compensação entre os valores das verbas reconhecidas e as quitadas nos contracheques.Recurso da reclamada parcialmente conhecido e não provido. Recurso obreiro parcialmente conhecido e provido. I.
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em sessão e conforme o contido na respectiva certidão de julgamento (v. fl. retro), em aprovar o relatório, por maioria conhecer parcialmente dos recursos. Vencido o Desembargador João Amílcar que conhecia in totum. No mérito, negar provimento ao recurso da reclamada e dar provimento ao reclamante para excluir a compensação determinada na sentença. Arbitrar à condenação o valor de R$ 8.000,00, ficando as custas em R$ 160,00, a serem pagas pela reclamada, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.Brasília (DF), sala de sessões, 27 de fevereiro de 2014.Assinado digitalmente.ELKE DORIS JUSTDesembargadora Relatora