Adicione tópicos
Terça-feira de carnaval não é feriado nacional
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
há 15 anos
Acostumados a acreditar que a terça-feira de carnaval é feriado, muitos brasileiros não sabem que a data não é considerada feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho .
O que ocorre é no âmbito do serviço público, conforme a Lei 5010 /66, que diz que, além dos feriados fixados em lei, são feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores e do Trabalho: os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa; os dias de segunda e terça-feira de Carnaval e os dias 11 de agosto e 1º e 2 de novembro.
Bom carnaval!
(Léa Paula)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.