Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Trabalhadora com doença cardíaca será indenizada por ter o plano de saúde cancelado



Um laboratório de medicina foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma empregada com doença cardíaca que foi dispensada imotivadamente e teve seu plano de saúde cancelado devido a demissão. A decisão foi do juiz titular da 16ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Luiz Fausto Marinho de Medeiros. Para ele, ficou constatado no processo que a empresa descumpriu a Resolução Normativa nº 279, de 2011, da Agência Nacional de Saúde.

De acordo com a norma, o empregador deve comunicar formalmente ao empregado demitido ou exonerado – sem justa causa ou aposentado – que ele poderá optar, no prazo máximo de 30 dias, pela manutenção da condição de beneficiário do plano de saúde, assumindo seu pagamento integral. Segundo o magistrado responsável pela sentença, não ficou comprovado que houve a formalização dessa comunicação empresarial para que a trabalhadora pudesse fazer uma opção.

Na ação trabalhista, a empregada disse ter sido contratada em setembro de 2010 e dispensada em janeiro de 2013 – com imediato cancelamento de seu plano de saúde, no momento em que tratava sua doença cardíaca. Em sua defesa, o empregador afirmou que a empregada não manifestou a vontade de continuar com o benefício na ocasião do desligamento.

“Entendo que a reclamada, ao não observar a obrigação de oferecer formalmente a manutenção do benefício à reclamante, sobretudo considerando a ciência da sua enfermidade, incorreu em ato ilícito, violando aspectos imateriais pela angústia e insegurança advindos de tal inadimplemento, o que deve ser reparado por conforma-se, no particular, o dano moral”, explicou o juiz.

Para o magistrado, em que pese a alegação de que a trabalhadora não requereu a manutenção do plano de saúde no momento da rescisão contratual, não há comprovação de que foi formalizada a respectiva comunicação empresarial para a opção da ex-empregada. “Ao não fazê-la, a reclamada agiu em desconformidade às orientações regulamentares e legais”, concluiu.

(Bianca Nascimento e Isis Carmo)

Processo nº 0000049-67.2015.5.10.0016

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Núcleo de Comunicação Social - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins. Tel. (61) 3348-1321 – imprensa@trt10.jus.br.



  • Publicações4127
  • Seguidores630646
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações75
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhadora-com-doenca-cardiaca-sera-indenizada-por-ter-o-plano-de-saude-cancelado/433308490

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)