TRT-10 dá início aos trabalhos de análise de processos arquivados para posterior eliminação
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) assinou contrato para dar início à análise dos chamados autos findos - processos com trânsito em julgado, que estão arquivados e deixaram de tramitar – que já possam ser eliminados. A iniciativa é decorrente dos trabalhos da Comissão de Gestão Documental, presidida pela desembargadora Cilene Amaro Santos.
Em razão de limitação orçamentária, na primeira fase do projeto devem ser analisados cerca de 30% do acervo passível de eliminação. No total o TRT-10 possui cerca de 262.000 processos nesta condição.
A chefe da seção de Gestão Documental do TRT-10, Joana Angélica Correia da Silva, explicou que serão adotados os procedimentos previstos no Manual de Gestão Documental do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, segundo o qual “a eliminação de autos será precedida classificação dos assuntos tratados nos processos, confirmação da data de trânsito em julgado e da destinação final de cada um dos processos analisados. É pela classificação dos assuntos que podemos identificar se o prazo de guarda já foi cumprido. Após esta fase há a publicação de edital para possível solicitação de desentranhamento de documentos pelos interessados. Esta publicação deve ser feita por duas vezes, com intervalo de 60 dias entre uma e outra.” De acordo com Joana, somente após o decurso desse prazo é que a Administração Pública está autorizada a destruir processos.
Os trabalhos devem começar ainda em fevereiro deste ano. A empresa contratada deve começar a trabalhar assim que forem finalizadas as providências operacionais para o desenvolvimento das atividades, tais como a finalização da liberação de espaço, a instalação de pontos de rede e alterações necessárias no sistema SAP-I. A previsão inicial é de que a primeira etapa do processo esteja concluída em até oito meses.
(Mauro Burlamaqui)
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Notícia publicada em 04/02/2016
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