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25 de Abril de 2024

Seguradora é condenada por demitir empregado por sua orientação sexual


A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve a decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília que condenou uma seguradora a pagar R$ 120 mil de indenização por danos morais a um empregado demitido em razão de sua orientação sexual. Durante o curso do contrato, o trabalhador também foi vítima de assédio moral.

O relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, entendeu que esses fatos “ferem profundamente a dignidade da pessoa humana”. Segundo ele, testemunhas relataram no processo que o empregado era alvo constante de comentários pejorativos, constrangedores e preconceituosos por parte de superiores hierárquicos.

De acordo com o magistrado, a dispensa do trabalhador foi conduzida por um preposto da seguradora, com base em referências de gestores anteriores. “Diante do histórico de perseguição, é evidente que tais referências não seriam boas”, constatou o relator em seu voto. Para o desembargador Mário Caron, a empresa abusou de seu poder diretivo.

“O exercício do direito do empregador não poderia ser levado a efeito em detrimento à necessária reserva quanto à integridade moral de seu trabalhador”, pontuou. Na decisão, o magistrado relator destacou ainda que a conduta do empregador merece reprimenda, “em virtude de consistir em violação a princípios de finalidade da lei e da equidade”, frisou.

O processo tramita em segredo de justiça.

(Bianca Nascimento)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Núcleo de Comunicação Social - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins. Tel. (61) 3348-1321 – imprensa@trt10.jus.br.


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Notícia publicada em 03/08/2015

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