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24 de Abril de 2024

Motorista que fazia refeições próximo a bomba de combustível ganha adicional de periculosidade

Contratado pela Delta Locação de Serviços e Empreendimentos Ltda., o motorista prestou serviços ao Ministério entre dezembro de 2009 e setembro de 2013. Após a rescisão contratual, o trabalhador ajuizou reclamação trabalhista, requerendo o pagamento do adicional de periculosidade referente ao período que trabalhou para o órgão. Ele argumentou que durante o trabalho nas garagens do Ministério, ficava próximo às bombas de gasolina que abasteciam os veículos da frota do órgão. A empresa se defendeu dizendo que não havia labor em ambiente periculoso.

Ao analisar os autos, o juiz Paulo Blair entendeu ser devido o adicional - com respectivos reflexos em férias, décimo terceiro, horas extras, INSS, FGTS e verbas rescisórias. O laudo técnico confirma que havia, sim, o labor em ambiente periculoso, quando o reclamante ingressava e desenvolvia suas atividades em área de risco por inflamáveis, inclusive realizado suas refeições a 5,30 metros da boma de abastecimento de combustível, salientou o magistrado.

O juiz acolheu,ainda, pedido de indenização por danos morais, em razão do descumprimento de várias obrigações durante o contrato de trabalho. Constatado o prejuízo à esfera íntima do reclamante, em razão da conduta indevida adotada pelo reclamado, tem-se que o autor tem,sim,efetivamente, direito à indenização ventilada na peça de ingresso. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.

(Mauro Burlamaqui)

Processo nº 0000789-56.2014.5.10.017

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