TRT-10 suspende prazos processuais durante recesso
Em virtude do recesso forense de fim ano, a partir deste sábado (20) até o dia 16 de janeiro de 2015 ficam suspensos todos os prazos processuais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). Os prazos que iniciarem ou expirarem nesse período ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, dia 19 de janeiro.
Durante o recesso, contudo, fica mantida a distribuição regular dos processos às unidades judiciárias do Tribunal (gabinetes e varas do trabalho), e o atendimento ao público externo, observado o expediente das 13 às 18h.
O funcionamento do TRT-10 nesse período foi regulamento pela Portaria da Presidência nº 25, de 3 de novembro de 2014. O plantão judiciário no âmbito da Justiça do Trabalho da 10ª Região de primeiro e segundo graus segue as normas estabelecidas pela Resolução Administrativa nº 39, de 2009.
A suspensão dos prazos processuais foi decidida pelo Pleno do TRT-10 em agosto desse ano, na análise de um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil do DF (OAB/DF) e da Associação dos Advogados Trabalhistas do DF. Estarão suspensos, também, a realização de audiência e sessões de julgamentos, expedição de notificações e intimações ou qualquer ato que implique fluência de prazo.
O atendimento à imprensa no recesso será realizado pelo celular 9115-3910.
(Mauro Burlamaqui)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Núcleo de Comunicação Social - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Distrito Federal e Tocantins. Tel. (61) 3348-1321 imprensa@trt10.jus.br Veja aqui mais informações sobre o plantão judiciário.
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