Hospital Lago Sul é condenado a pagar indenização de R$ 30 mil por assédio moral
Na reclamação trabalhista, a autora da ação também narrou que não lhe era dada nenhuma atividade para desempenhar na jornada de trabalho e que, por isso, se sentiu humilhada, razão pela qual foi ainda motivo de chacota. Em sua defesa escrita, a empresa negou a prática de qualquer ato que caracterizasse assédio moral contra a empregada. No entanto, o magistrado responsável pela sentença decretou a confissão ficta do Hospital Lago Sul, porque seus representantes não compareceram à audiência de instrução para apuração do caso.
Evidencia-se, desse modo, a existência do dano pelos prejuízos correlatos, o ato ilícito do empregador e o nexo causal a amparar o pedido indenizatório formulado. Por todo o exposto, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a intensidade do sofrimento experimentado pela obreira, a capacidade econômica do empregador e a natureza pedagógica da sanção compatível à reprovação da conduta ofensiva, condeno a reclamada, decidiu o juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros.
Estabilidade e rescisão indireta
A trabalhadora obteve ainda o direito a rescindir indiretamente o contrato de trabalho e teve reconhecida a estabilidade provisória por estar usufruindo de auxílio-doença. A estabilidade provisória no emprego é garantida ao segurado que sofreu acidente do trabalho pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, explicou o magistrado, que determinou o pagamento de uma indenização substitutiva do benefício, durante um ano, equivalente ao salário mensal da trabalhadora.
(Bianca Nascimento)
Processo nº 0001749-49.2013.5.10.016
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