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25 de Abril de 2024

Ação contra Programa Mais Médicos deve ser julgada pela Justiça Federal

Na ação civil pública o MPT pede que seja reconhecido o desvirtuamento do Mais Médicos, uma vez que existiria relação de trabalho entre os médicos cubanos e o Governo Federal, e não apenas curso de especialização, conforme consta no normativo que regulamenta a permanência dos profissionais no Brasil. Em abril deste ano, a juíza Thais Bernardes, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu encaminhar os autos para a Justiça comum. Segundo ela, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu reiteradas vezes pela competência da Justiça comum na análise de relações jurídico-administrativas, como é o caso do programa Mais Médicos.

O MPT e a União (recurso adesivo) recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. O relator do caso é o desembargador José Leone Cordeiro Leite.

Em seu voto, o relator citou a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Reclamação (RCL) 3737, na qual aquela Corte confirmou que havendo relação de caráter jurídico-administrativo, como é o caso dos servidores públicos, a competência para julgar eventuais litígios é da Justiça Comum. A pretensão do Ministério Público do Trabalho esbarra indubitavelmente na análise da higidez ou desvirtuamento do Programa Mais Médicos para o Brasil, competência esta que falece a esta Justiça do Trabalho, nos termos do precedente do egrégio STF, frisou o desembargador, com ressalva de entendimento pessoal.

O desembargador disse entender que os contratos de natureza temporária são espécie dessa relação de natureza jurídico-administrativa, que é exatamente o caso dos autos. Com esses argumentos o desembargador votou no sentido de negar provimento ao recurso do MPT.

Quanto ao pedido da União para que o feito fosse extinto sem resolução de mérito, uma vez que o MPT não tem legitimidade para atuar na Justiça Federal, o desembargador frisou que essa matéria deve ser analisada pelo juízo para onde o caso for enviado.

A decisão foi unanime.

Mauro Burlamaqui

Processo nº 0000382-62.2014.5.10.013

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O que deveria ser feito em nosso país é simples; baixar os valores dos cursos de medicina, capacitar melhor os nosso médicos, criar uma forma de exame como é feito pelo nossa categoria, dá mais incentivo aos pretendentes de se formar em medicina.
E não essa sujeirada toda que o governo fez, pensando que iria enganar a população como essa mentira descabida do "Mais Médico" que nem sabe pronunciar um exame corretamente em nosso idioma, não sabe qual medicamento ou procedimento informar ao paciente brasileiro.

Quem deve pagar é o povo brasileiro por erros que não são deles? continuar lendo