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26 de Abril de 2024

Metrô-DF é condenado a indenizar piloto que sofreu assédio moral

A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) foi condenada pelo juízo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma piloto submetida a assédio moral por parte de inspetores de tráfego e diretores da empresa desde sua admissão. A prática se agravou depois que a empregada sofreu um acidente de trabalho em maio de 2007 e piorou ainda mais quando ela começou a atuar como dirigente sindical. Para a juíza Mônica Ramos Emery, responsável pela sentença, ficou evidente a degradação do ambiente de trabalho.

Nos autos, a empregada relatou que era submetida a situações constrangedoras e retaliações. Acusou a empresa de negligência, pois suas lesões físicas e perturbações psicológicas teriam se agravado após seu retorno do período de afastamento médico, em razão do acidente. Informou ainda que nunca compactuou com as práticas arbitrárias e ilegais da Companhia do Metropolitano, e, por isso, sempre buscava a melhoria das condições de trabalho, fato que culminou na sua eleição como representante da categoria profissional.

Em sua defesa, o Metrô-DF alegou que os fatos descritos pela piloto ocorreram de forma pontual e que o estresse foi superdimensionado pela empregada. Explicou também que, desde 2011, a trabalhadora está à disposição das entidades sindicais. Sustenta ainda que ela foi penalizada apenas uma vez com uma suspensão de dois dias, pois teria desrespeitado procedimentos operacionais, participado de sessão de fotos na via sem autorização administrativa e abordado empregado que pilotava trem. A Companhia refutou todas as acusações de desrespeito às orientações médicas relativas ao caso da autora da ação.

Segundo a magistrada, para comprovação do dano moral não há necessidade de que o empregado tenha efetivamente adoecido, pois o fundamental é demonstrar que houve desrespeito à personalidade e à dignidade humana. Não se pode negar o sofrimento do empregado que precisa resistir dentro de um ambiente hostil para não abrir mão do emprego, fonte de sua sobrevivência. Não se pode admitir que o empregado abra mão de sua saúde física e psíquica, que são dois aspectos irrenunciáveis da dignidade humana, sustentou.

Tensão

A juíza registrou na sentença que as atribuições dos pilotos são arriscadas e perigosas, pois tendem a ter tarefas automatizadas e repetitivas, além de conduzir a uma tensão preexistente, que deve ser observada com muito cuidado pelo empregador, o qual é responsável pela manutenção do equilíbrio do ambiente de trabalho. As circunstâncias que envolveram as mudanças de horário e lotação da autora notadamente após o retorno do benefício previdenciário põem em destaque a inoperância dos dirigentes, que se recusaram a enxergar as dificuldades narradas pela autora, salientou.

Bianca Nascimento / MB

Processo nº 0001325-59.2012.5.10.010

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Núcleo de Comunicação Social - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Distrito Federal e Tocantins. Tel. (61) 3348-1321 imprensa@trt10.jus.br

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muito bom encontrei todos trabalho continuar lendo