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Recesso do Judiciário a partir do dia 27, quarta-feira
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
há 11 anos
De acordo com o artigo 62 da Lei Orgânica da Justiça Federal (Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966), inciso II, os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa, serão feriados na Justiça Federal.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região retorna às suas atividades no dia 1º de abril, segunda-feira.
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